DECRETO Nº 2.984, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre ajuste com a empresa FY DIGITAL LTDA, para o fim que especifica, e dá outras providências."
VICTOR DE PAIVA LOPES, Prefeito Municipal de ALTO RIO DOCE - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 719/2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Alto Rio Doce/MG.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a empresa
FY DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ n°.
55.158.624/0001-23 autorizada a firmar ajuste com o Município Alto Rio Doce - MG, com o objetivo de disponibilizar aos servidores públicos municipais ativos produtos e serviços, sob consignações especiais, cujos termos constarão em Convênio próprio.
Art. 2º - Quando da operação, a autorização para efetivação de descontos permitidos neste decreto observará, para cada servidor, o limite máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração.
Art. 3º - As consignações de que trata este Decreto somente poderão ser canceladas a pedido do servidor após prévia aquiescência da instituição credora, comprovada a adimplência.
Art. 4º - A consignação será efetivada mediante autorização formal e expressa do servidor.
Art. 5º - A aplicação deste Decreto deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 719/2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Alto Rio Doce, 26 de setembro de 2025
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal De Alto Rio Doce/MG