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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 06/02/2026 às 17h37
Controlador Geral do Município
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Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.





  • CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
  • Competências: Compete ao órgão assegurar que não ocorram erros potenciais, por meio do controle de suas causas, destacando-se o conhecimento das receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal e patrimônio, observando as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos. Também cabe acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as Leis Orçamentárias Anuais (LOA), as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA) e os Cronogramas Mensais de Desembolso (CMD). Deve ainda buscar o equilíbrio das contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos, examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, além de prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral. Por fim, compete buscar o atingimento das metas estabelecidas e prestar contas à sociedade de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos.
  • CONTROLADOR GERAL
  •  Atribuições:
1.Promover o fortalecimento e ser responsável pelas macrofunções atribuídas à Controladoria, unificadamente, a saber: ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.
2.Manter ativo canal constante de manifestação pelos munícipes, seja denúncias, solicitações, elogios, entre outros, garantindo acesso à informação na forma de leis vigentes.
3.Garantir condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
4.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos departamentos e secretarias da administração direta e indireta, com vistas a ampliação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos. 
5.Monitorar e orientar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos.
6. Assessorar no controle das operações de crédito avais, garantias, direitos e haveres do Município.
7.Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município.
8.Participar, efetivamente, nos processos de discussão e elaboração dos planos (PPA e outros), lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
9.Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, referentes a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
10.Comprovar a legalidade, por meio de parecer técnico, e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos departamentos e secretarias, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado.
11.Aplicar as normas contidas na Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 4.320/64, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais legislação federal, estadual e municipal. 
12.Emitir relatório periódico e por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas.
13.Emitir instruções normativas e manuais gerenciais sempre que houver necessidade de normatização de atividades pelos diversos departamentos e secretarias. 
14.Promover treinamentos aos servidores que sejam afetados por novas instruções normativas e manuais, bem como reciclagem e treinamento de servidores objetivando a profissionalização.
15. Promover e gerenciar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais, sob a responsabilidade de departamentos e secretarias e entidades públicas e privadas.
16. Promover e gerenciar auditorias no sistema contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais Departamentos e Secretarias, administrativas e operacionais.
17.Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis.
18.Dar conhecimento ao Prefeito Municipal das irregularidades verificadas na execução dos trabalhos da Controladoria, propondo as medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades.
19. Exercer outras atribuições que lhe foram conferidas ou delegadas.
Seta