Conforme estabelecido na Lei Municipal 1.024/2025:
Art. 8º - São atribuições do Sub-Controlador Auditor e Transparência:
I - Emitir relatórios de auditoria com recomendações para a melhoria dos processos.
II - Acompanhar a implementação das recomendações de auditoria.
III - Realizar auditorias internas nas atividades da administração municipal.
IV - Identificar e avaliar os riscos de irregularidades e fraudes.
V - Propor medidas para a prevenção de irregularidades e fraudes.
VI - Promover a política de transparência da gestão pública municipal.
VII - Assessorar os gestores públicos na implementação da política de transparência.
VIII - Realizar treinamentos sobre transparência para os servidores públicos municipais.
IX - Garantir a promoção de informações sobre a gestão pública municipal, de forma clara, objetiva e acessível.
X - Promover a cultura de transparência na administração pública municipal.
XI - Elaborar e implementar normas e procedimentos para a gestão documental.
XII - Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência.