Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.
- SUBCONTROLADOR AUDITOR E TRANSPARÊNCIA
- Atribuições:
1. Emitir relatórios de auditoria com recomendações para a melhoria dos processos.
2. Acompanhar a implementação das recomendações de auditoria.
3.Realizar auditorias internas nas atividades da administração municipal.
4.Identificar e avaliar os riscos de irregularidades e fraudes.
5.Propor medidas para a prevenção de irregularidades e fraudes.
6. Promover a política de transparência da gestão pública municipal.
7. Assessorar os gestores públicos na implementação da política de transparência.
8.Realizar treinamentos sobre transparência para os servidores públicos municipais.
9. Garantir a promoção de informações sobre a gestão pública municipal, de forma clara, objetiva e acessível.
10. Promover a cultura de transparência na administração pública municipal.
11. Elaborar e implementar normas e procedimentos para a gestão documental.
12. Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência.