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Conforme estabelecido na Lei Municipal 1.024/2025:
Art. 10 - São atribuições do Sub-Controlador Encarregado DPO:
I - Implementar e manter a Política de Proteção de Dados Pessoais do município.
II - Assessorar os agentes públicos municipais no cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
III - Realizar treinamentos sobre proteção de dados pessoais para os agentes públicos municipais.
IV - Receber e analisar reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.
V - Propor medidas para a melhoria da proteção de dados pessoais no município.
VI - Manter contato direto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.