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Atualizado em: 12/06/2025 às 23h58
Vice Prefeito
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Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, art. 69:

Art. 69. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação, devendo assumir a Prefeitura em caso de afastamento do Prefeito superior a 10 (dez) dias.
§1o. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§2o. O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato, a não ser quando estiver se candidatando a cargo eletivo.