Competência: Planejar, coordenar, normatizar e executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder Executivo; Coordenar e executar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar pela obediência à legislação pertinente; Coordenar, normatizar e executar as atividades de segurança e medicina do trabalho; Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo e assistir o Prefeito nesta matéria; Administrar e controlar o movimento de pessoal, no que se refere a: lotação, assiduidade, férias, extensão de jornada entre outros; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.