Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.
- AGENTE DE CONTRATAÇÕES
- Atribuições:
1. Assessoramento nos assuntos afetos a pessoal responsável pela execução de atividades relacionadas à organização de concorrências, padronização de material de consumo e permanente, organização do almoxarifado e determinação de níveis de estoque.
2. Assessoramento sobre assuntos apresentados pela equipe de apoio, agentes de contratações e comissões de licitações especiais, quanto a todo o processo de concorrência, delegando a publicação dos resultados, após a homologação, de acordo com as normas e dispositivos legais vigentes.
3. Assessoramento sobre o cadastro, atualização de fornecedores, o catálogo de materiais e de preços a fim de facilitar consultas.
4. Assessorar na elaboração de pesquisas de preços para a instrução de processos de licitação.
5. Orientar ações sobre os processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações afim de adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor.
6. Assessorar a secretaria e prefeito quanto aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, afim de adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor.
7. Assessorar tecnicamente a elaboração de minutas de contratos administrativos e convênios.
8. Assessorar nos atos de publicação de extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades.
9. Assessorar o responsável pela elaboração nos pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima.
10. Assessorar o responsável no encaminhamento à contabilidade de notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento.
11. Desempenhar outras atribuições de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições.