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Atualizado em: 11/02/2026 às 16h59
Almoxarifado
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Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.


ALMOXARIFE
Atribuições:
1. Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais.
2. Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras.
3. Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue.
4. Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional.
5. Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando
deterioramento e perda.
6. Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas.
7. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
8. Realizar inventários e balanços do almoxarifado.
9. Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na empresa.
10. Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação.
11. Garantir o fluxo dos pedidos de documentos provenientes dos diversos órgãos da empresa.
12. Arquivar os documentos, visando a preservação da informação.
13. Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda.

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