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1. assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em conexão direta com sua independência funcional, na confecção ou na revisão de
minutas de manifestações da respectiva Secretaria a que estiver atrelado, no âmbito do
Gabinete do Secretário, nos autos dos expedientes administrativos que tramitam
perante a Secretaria ou outras esferas de governo;
2. organizar as pautas das autoridades atreladas ao Gabinete do Secretaria a que estiver
atrelado, compatibilizando-as com as pautas dos órgãos em geral;
3. selecionar, dentre os expedientes administrativos submetidos à Secretaria aqueles que versem sobre questões de solução já definida institucionalmente ou judicialmente, para
serem conferidos pela autoridade;
4. auxiliar na elaboração de relatórios e correspondências oficiais;
5. auxiliar na organização de pastas e documentos da respectiva Secretaria a que estiver atrelado, zelando pela conservação das cópias, físicas ou digitais, necessárias às consultas internas, decisões estratégicas, pesquisas e correições;
6. auxiliar, quando determinado, o Secretário e os órgãos de apoio administrativo no atendimento ao público;
7. representar o Secretário em eventos oficiais, mediante ato de delegação;
8. executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pela autoridade superior, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.