Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.

- ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
- Competências: Representação judicial do Município, com os atos próprios da Advocacia Pública, a fiscalização dos serviços de advocacia prestados por escritórios especializados contratados pela Administração na forma prevista no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.