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Atualizado em: 06/02/2026 às 02h19
Advocacia do Município
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Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.

 










 

  • ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
  • Competências: Representação judicial do Município, com os atos próprios da Advocacia Pública, a fiscalização dos serviços de advocacia prestados por escritórios especializados contratados pela Administração na forma prevista no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
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