1. Dirigir Advocacia Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
2. Despachar com o Chefe do Executivo;
3. Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
4. Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Executivo;
5. Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;
6. Assessorar o chefe do Executivo em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
7. Assistir o chefe do Executivo no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
8. Sugerir ao chefe do Executivo medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
9. Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
10. Garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal;
11. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Alto Rio Doce, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
12. Assessorar o Chefe do Executivo e os procuradores Municipais, na redação de proposições legislativas, coordenando as atividades e orientando-as;