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Advocacia Geral do Município
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A Advocacia Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:

  • Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
  • Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
  • Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
  • Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
  • Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
  • Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Advogado do Município.