A Advocacia Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
- Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
- Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
- Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
- Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
- Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
- Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Advogado do Município.