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Conforme estabelecido na Lei Municipal 1.024/2025:
Art. 9º - São atribuições do Sub-Controlador Normatizador e Corregedor:
I - Assessorar em processos administrativos disciplinares.
II - Propor sanções aos agentes públicos envolvidos em irregularidades, baseado nas disposições legais.
III - Divulgar informações sobre o trabalho da Corregedoria.
IV - Elaborar e propor normas, procedimentos e diretrizes para a gestão pública municipal.
V - Analisar a legislação para identificar lacunas e inconsistências.
VI - Propor melhorias e atualizações nas normas existentes.
VII - Realizar o acompanhamento da implementação das normas.
VIII - Realizar a avaliação da efetividade das normas.
IX - Assessorar os demais servidores da comissão de Controladoria Interna nas atividades de normatização.