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Atualizado em: 23/01/2026 às 21h06
Sub-Controlador Normatizador e Corregedor
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Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.

  • SUBCONTROLADOR NORMATIZADOR E CORREGEDOR
  •  Atribuições:
1.Assessorar em processos administrativos disciplinares.
2.Propor sanções aos agentes públicos envolvidos em irregularidades, baseado nas disposições legais.
3.Divulgar informações sobre o trabalho da Corregedoria.
4. Elaborar e propor normas, procedimentos e diretrizes para a gestão pública municipal.
5.Analisar a legislação para identificar lacunas e inconsistências.
6.Propor melhorias e atualizações nas normas existentes.
7. Realizar o acompanhamento da implementação das normas.
8. Realizar a avaliação da efetividade das normas.
9.Assessorar os demais servidores da comissão de Controladoria Interna nas atividades de normatização. 
Seta