Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.
- SUBCONTROLADOR NORMATIZADOR E CORREGEDOR
- Atribuições:
1.Assessorar em processos administrativos disciplinares.
2.Propor sanções aos agentes públicos envolvidos em irregularidades, baseado nas disposições legais.
3.Divulgar informações sobre o trabalho da Corregedoria.
4. Elaborar e propor normas, procedimentos e diretrizes para a gestão pública municipal.
5.Analisar a legislação para identificar lacunas e inconsistências.
6.Propor melhorias e atualizações nas normas existentes.
7. Realizar o acompanhamento da implementação das normas.
8. Realizar a avaliação da efetividade das normas.
9.Assessorar os demais servidores da comissão de Controladoria Interna nas atividades de normatização.