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Atualizado em: 23/01/2026 às 14h19
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
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Conforme regido na Lei Municipal nº 1.060, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
  • Competências : À Secretaria de Cultura e Turismo compete planejar, coordenar, executar e fomentar políticas, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento cultural e turístico do Município; promover, apoiar e difundir manifestações artísticas, culturais e de preservação do patrimônio histórico e cultural; incentivar a formação, capacitação e valorização de artistas, agentes culturais e instituições locais; planejar e implementar ações de incentivo ao turismo, explorando o potencial histórico, natural, religioso, gastronômico e de eventos do Município; manter articulação com órgãos públicos, instituições e a sociedade civil na promoção da cultura e do turismo; promover a realização de eventos, festividades e atividades que fortaleçam a identidade cultural e atraiam visitantes; elaborar e executar planos e projetos de preservação e valorização dos bens culturais e turísticos; manter atualizado o inventário do patrimônio histórico, cultural e turístico municipal; fomentar políticas de turismo sustentável, que valorizem a economia local e respeitem o meio ambiente; incentivar a criação e manutenção de espaços culturais e turísticos, como museus, centros culturais, bibliotecas, teatros e pontos de visitação; estimular a divulgação do Município como destino turístico, por meio de campanhas, parcerias e ações de marketing; captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e iniciativas privadas para o fortalecimento das atividades culturais e turísticas; e exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem delegadas.
Seta