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Declaração de Indisponibilidade – Julgamento de Contas pelo Poder Legislativo - 2025

A Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce (MG), por intermédio do setor de contabilidade, em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 31, § 2º) e às diretrizes consolidadas do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP / ATRICON – Ciclo 2026), vem por meio desta DECLARAR EXPLICITAMENTE que:

  1. O Decreto Legislativo ou Resolução contendo o resultado do julgamento político das Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal de Alto Rio Doce), relativo especificamente ao exercício financeiro de 2025 (período de 01/01/2025 a 31/12/2025), encontra-se indisponível para publicação neste portal.

  2. A indisponibilidade do documento decorre estritamente do rito constitucional e legal de competência sucessiva, segundo o qual o julgamento definitivo pela Câmara Municipal fica condicionado à prévia emissão e ao recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Considerando que a prestação de contas de 2025 encontra-se atualmente em fase de instrução no órgão de controle externo, o processo de deliberação legislativa ainda não foi formalmente iniciado no âmbito do Poder Legislativo local.

  3. Informa-se expressamente que o julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2024 encontra-se devidamente concluído e publicado na íntegra para consulta pública nesta mesma seção (ou clicando aqui), assim como os atos legislativos dos exercícios pretéritos já julgados.

  4. A Administração Municipal monitora ativamente as pautas legislativas afim de publica-las assim que disponíveis.

Exercício de referência da indisponibilidade: 2025 (01/01/2025 a 31/12/2025).

Data da verificação e última atualização: 15/09/2026.

Responsável pelas informações: Setor de Contabilidade

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