Em caso de necessidade de classificação para preenchimento de vagas, a Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Doce adotará os seguintes critérios de prioridade, em ordem hierárquica:
Vulnerabilidade Social: Crianças cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda (como o Bolsa Família) ou acompanhadas pelo CRAS/CREAS.
Risco Nutricional ou de Saúde: Crianças que apresentem laudo médico indicando necessidades específicas ou deficiências (PCD), nos termos da Lei nº 13.146/2015.
Medida Protetiva: Crianças sob medida de proteção judicial ou em situação de risco familiar devidamente comprovada pelo Conselho Tutelar.
Atividade Laboral dos Responsáveis: Crianças cujos pais ou responsáveis legais comprovem vínculo empregatício ou atividade profissional ativa (para assegurar o direito ao trabalho).
Proximidade Residencial: Alunos que residam no zoneamento de atendimento da unidade escolar, visando facilitar o acesso e o transporte.
Irmãos na mesma Unidade: Garantia de vaga para crianças que já possuam irmãos matriculados na mesma instituição de ensino.
Última atualização: 20/04/2026 às 10:58