LEI Nº 997, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Rio Doce para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Alto Rio Doce aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Alto Rio Doce estima a receita e fixa a despesa em R$ 50.296.816,00 (cinquenta milhões e duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e dezesseis reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo 34.965.548,41 (trinta e quatro milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 15.331.267,59 (quinze milhões e trezentos e trinta e um mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Alto Rio Doce é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes |
|
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.431.024,00 |
01.02. Contribuições |
532.607,00 |
01.03. Receita Patrimonial |
1.227.828,00 |
01.06. Receita de Serviços |
65.488,00 |
01.07. Transferências Correntes |
44.803.700,00 |
01.09. Outras Receitas Correntes |
33.569,00 |
Soma |
49.094.216,00 |
2. Receitas de Capital |
|
02.02 Alienação de Bens |
200.000,00 |
02.04. Transferências de Capital |
6.800.000,00 |
Soma |
7.000.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente |
|
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
(5.797.400,00) |
Total da Receita Estimada |
50.296.816,00 |
|
|
Art. 3º A Despesa do Município de Alto Rio Doce é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Alto Rio Doce |
|
01.01. Câmara Municipal |
|
01.01.01 Corpo Legislativo |
539.100,00 |
01.01.02 Secretaria da Câmara |
1.827.900,00 |
Soma |
2.367.000,00 |
02. Prefeitura Municipal Alto Rio Doce |
|
02.02 Gabinete |
1.417.100,00 |
02.02.01 Gabinete Do Prefeito |
638.100,00 |
02.02.02 Procuradoria Municipal |
648.000,00 |
02.02.05 Controle Interno |
131.000,00 |
02.03 Secretaria De Governo |
73.500,00 |
02.03.01 Secretaria De Governo |
73.500,00 |
02.04 Secretaria De Planejamento, Adm. E Finanças |
4.877.623,96 – 4.294.960,50 |
02.04.01 Secretaria De Planejamento, Adm. E Finanças |
4.877.623,96 - 4.294.960,50 |
02.05 Secretaria De Educação, Cult, Turismo, Lazer E Esporte |
13.248.380,00 - 13.447.946,00 |
02.05.01 Departamento De Educação |
11.413.180,00 |
02.05.02 Departamento De Cultura, Turismo E Lazer |
792.200,00- – 903.766,00 |
02.05.03 Departamento De Esportes |
1.043.000,00 - 1.131.000,00 |
02.06 Secretaria De Saúde |
13.769.767,59 - 14.184.238,65 |
02.06.01 Departamento De Saúde |
316.000,00 |
02.06.02 Fundo Municipal De Saúde |
13.453.767,59- 13.868.238,65 |
02.07 Secretaria De Assistência Social |
304.500,00 - 307.500,00 |
02.07.01 Departamento De Assistência Social |
304.500,00- 307.500,00 |
02.08 Secretaria De Infraestrutura |
11.377.044,45- 11.459.499,59 |
02.08.01 Departamento De Obras |
9.600.044,45 |
02.08.02 Departamento De Transporte |
60.000,00 |
02.08.03 Departamento De Estradas |
1.615.000,00 - 1.697.455,14 |
02.08.04 Departamento Almoxarifado |
62.000,00 |
02.08.05 Departamento Meio Ambiente |
40.000,00 |
02.09 Secretaria De Agricultura, Pecuária, Pesca E Abastecimento |
1.829.400,00 - 1.737.571,26 |
02.09.01 Departamento De Agricultura |
1.829.400,00 - 1.737.571,26 |
02.10 Fundo Municipal De Assistência Social |
697.000,00 - 677.000,00 |
02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social |
697.000,00 - 677.000,00 |
02.13 Fundo Municipal De Habitação De Int. Social |
30.000,00 |
02.13.01 Fundo Municipal De Habitação De Int. Social |
30.000,00 |
02.15 Secretaria Mun. De Licitações, Compras E Contratos |
305.500,00 - 300.500,00 |
02.15.01 Departamento De Licitações, Compras E Contratos |
305.500,00 - 300.500,00 |
Soma |
47.929.816,00 |
Total Da Despesa Fixada |
50.296.816,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa |
2.367.000,00 |
02 Judiciária |
308.000,00 |
04 Administração |
3.529.661,79 - 2.941.998,33 |
06 Segurança pública |
91.000,00 |
08 Assistência social |
1.001.500,00 - 981.500,00 |
09 Previdência Social |
560.000,00 |
10 Saúde |
13.769.767,59 – 14.184.238,65 |
12 Educação |
11.413.180,00 |
13 Cultura |
694.600,00 - 806.166,00 |
15 Urbanismo |
8.935.600,55 - 8.938.600,55 |
16 Habitação |
30.000,00 |
17 Saneamento |
168.000,00 |
20 Agricultura |
1.829.400,00 - 1.737.571,26 |
24 Comunicações |
1.000,00 |
25 Energia |
595.443,90 |
26 Transporte |
1.615.000,00 - 1.697.455,14 |
27 Desporto e Lazer |
1.140.600,00 - 1.228.600,00 |
28 Encargos Especiais |
2.217.062,17 |
99 Reserva de Contingencia/RPPS |
30.000,00 |
Total Da Despesa Fixada |
50.296.816,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes |
|
03.01. Pessoal e Encargos Sociais |
22.892.300,24 |
03.02 Juros e Encargos da Dívida |
665.493,00 |
03.03. Outras Despesas Correntes |
18.460.777,65 18.378.322,51 |
Soma |
42.018.570,89 41.936.115,75 |
4. Despesas de Capital |
|
04.04. Investimentos |
7.964.402,11 8.046.857,25 |
04.06. Amortização da Dívida |
283.843,00 |
Soma |
8.248.245,11 8.330.700,25 |
9. Reserva de Contingência |
30.000,00 |
Total da Despesa Fixada |
50.296.816,00 |
- Alterada pela Lei Municipal nº 998/2025.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30%(trinta) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme dispõe o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º - Ficam acrescidas ao orçamento as emendas individuais parlamentares de execução obrigatória, segundo relação e identificação constante no Anexo I que, após prazo legal de impugnação, sujeitar-se-ão a emissão de empenho e cronograma de execução por equidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Alto Rio Doce/MG, 08 de janeiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG