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LEIS Nº 998, 09 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 998, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
 
Retifica o quadro de despesas do art. 3º da Lei Municipal 997/2025 que menciona e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro de valores constante no art. 3º da Lei Municipal nº 997/2025, para fins de correção e adequação às despesas previstas nos demais anexos, que passarão a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 3º -  A Despesa do Município de Alto Rio Doce é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Alto Rio Doce  
01.01.   Câmara Municipal  
01.01.01 Corpo Legislativo 539.100,00
01.01.02 Secretaria da Câmara 1.827.900,00
Soma 2.367.000,00
02. Prefeitura Municipal Alto Rio Doce  
02.02 Gabinete 1.417.100,00
02.02.01 Gabinete Do Prefeito 638.100,00
02.02.02 Procuradoria Municipal 648.000,00
02.02.05 Controle Interno 131.000,00
02.03 Secretaria De Governo 73.500,00
02.03.01 Secretaria De Governo 73.500,00
02.04 Secretaria De Planejamento, Adm. E Finanças 4.294.960,50
02.04.01 Secretaria De Planejamento, Adm. E Finanças 4.294.960,50
02.05 Secretaria De Educação, Cult, Turismo, Lazer E Esporte 13.447.946,00
02.05.01 Departamento De Educação 11.413.180,00
02.05.02 Departamento De Cultura, Turismo E Lazer 903.766,00
02.05.03 Departamento De Esportes 1.131.000,00
02.06 Secretaria De Saúde 14.184.238,65
02.06.01 Departamento De Saúde 316.000,00
02.06.02 Fundo Municipal De Saúde 13.868.238,65
02.07 Secretaria De Assistência Social 307.500,00
02.07.01 Departamento De Assistência Social 307.500,00
02.08 Secretaria De Infraestrutura 11.459.499,59
02.08.01 Departamento De Obras 9.600.044,45
02.08.02 Departamento De Transporte 60.000,00
02.08.03 Departamento De Estradas 1.697.455,14
02.08.04 Departamento Almoxarifado 62.000,00
02.08.05 Departamento Meio Ambiente 40.000,00
02.09 Secretaria De Agricultura, Pecuária, Pesca E Abastecimento 1.737.571,26
02.09.01 Departamento De Agricultura 1.737.571,26
02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 677.000,00
02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 677.000,00
02.13 Fundo Municipal De Habitação De Int. Social 30.000,00
02.13.01 Fundo Municipal De Habitação De Int. Social 30.000,00
02.15 Secretaria Mun. De Licitações, Compras E Contratos 300.500,00
02.15.01 Departamento De Licitações, Compras E Contratos 300.500,00
Soma 47.929.816,00
Total Da Despesa Fixada 50.296.816,00
 
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 2.367.000,00
02 Judiciária 308.000,00
04 Administração 2.941.998,33
06 Segurança pública 91.000,00
08 Assistência social 981.500,00
09 Previdência Social 560.000,00
10 Saúde 14.184.238,65
12 Educação 11.413.180,00
13 Cultura 806.166,00
15 Urbanismo 8.938.600,55
16 Habitação 30.000,00
17 Saneamento 168.000,00
20 Agricultura 1.737.571,26
24 Comunicações 1.000,00
25 Energia 595.443,90
26 Transporte 1.697.455,14
27 Desporto e Lazer 1.228.600,00
28 Encargos Especiais 2.217.062,17
99 Reserva de Contingencia/RPPS 30.000,00
Total Da Despesa Fixada 50.296.816,00
 
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes  
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 22.892.300,24
03.02 Juros e Encargos da Dívida 665.493,00
03.03. Outras Despesas Correntes 18.378.322,51
Soma 41.936.115,75
4. Despesas de Capital  
04.04. Investimentos 8.046.857,25
04.06. Amortização da Dívida 283.843,00
Soma 8.330.700,25
9. Reserva de Contingência 30.000,00
Total da Despesa Fixada 50.296.816,00
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Alto Rio Doce/MG, 09 de janeiro de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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