DECRETO Nº 2.954, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o horário de encerramento das atividades comerciais em vésperas de feriado e fins de semana no âmbito do Município de Alto Rio Doce – MG”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado horário de encerramento das atividades dos estabelecimentos comerciais como lanchonetes, bares, barracas e outros comércios similares às 02:00 horas, em vésperas de feriado e em fins de semana no âmbito do Município de Alto Rio Doce – MG.
Parágrafo único: o descumprimento da obrigação prevista no art. 1º deste Decreto acarretará a imposição de multa concomitante a suspenção de alvará de funcionamento ao infrator.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 24 de janeiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.