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LEIS Nº 1006, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 1.006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a modificar os artigos 28 e 29 da Lei Municipal 865/2021 e passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28 - É de responsabilidade solidária todos os atos em que os Secretários Municipais assinarem, ordenarem ou praticarem. ”
“Art. 29 - É de responsabilidade solidária todos os atos praticados pelos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas que exerçam atribuições de direção, assessoramento ou chefia, no âmbito de suas assinaturas, liquidações ou práticas de atos administrativos. ”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.