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DECRETO Nº 2958, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 21/02/2025
Fim da vigência: 04/03/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.958, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funcionamento de bares e similares, estabelece proibições durante as festividades do Carnaval 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Excepcionalmente de 28/02/2025 a 04/03/2025, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais como lanchonetes, bares, barracas e outros comércios similares até às 04:00h, no âmbito do Município de Alto Rio Doce.
Parágrafo único: o descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa concomitante a suspenção de alvará de funcionamento ao infrator.
Art. 2º Fica expressamente proibida a instalação de barracas e o comércio de ambulantes de qualquer gênero na cidade, exceto aqueles legalmente constituídos por meio de procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce.
Art. 3º Fica expressamente proibida a obstrução de calçadas e do acesso aos estabelecimentos, bem como a instalação de balcões, churrasqueiras, trailers, carretinhas e afins.
Art. 4º Fica expressamente proibido o porte, a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, assim como a comercialização de alimentos em espetos, durante o período do Carnaval, especialmente nas concentrações dos blocos, em seus percursos e nas imediações do local de realização do evento.
Art. 5º Fica expressamente proibido qualquer tipo de sonorização após o encerramento do som oficial do evento.
Parágrafo único: Fica expressamente proibida a sonorização em veículos automotores em qualquer horário.
Art. 6º O descumprimento das disposições deste decreto acarretará a imposição de multa, nos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, 21 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.