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LEIS Nº 1014, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Reajusta valor de diária no âmbito da Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º –  Os valores estabelecidos para diárias de viagem serão fixados igualmente para Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal e atende ao valor médio do custo de vida por localidade.
Art. 2º Ficam reajustados os valores de diárias, conforme quadro abaixo:
LOCALIDADE
 
DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA COM PERNOITE
I - Capital Federal - Brasília - R$2.830,00
II - Capitais de Estados, excluídos os de Minas Gerais - R$1.860,00
III - Capital do Estado de Minas Gerais R$ 800,00 R$ 1.380,00
IV - Municípios fora do Estado de Minas Gerais R$800,00 R$1.380,00
V - Municípios do Estado localizados num raio superior a 130 km da sede R$ 670,00 R$ 1.230,00
VI - Municípios do Estado localizados num raio superior a 50 km e inferior a 130 km da sede R$ 360,00 -
 














Art.3º- O requerimento para solicitação de diárias deverá ser protocolado no Controle Interno com antecedência cujo processamento da despesa seja autorizada, observará o rito administrativo previsto.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º - Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 25 de fevereiro de 2025.
 
 
  
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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