LEI Nº 1.014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Reajusta valor de diária no âmbito da Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º – Os valores estabelecidos para diárias de viagem serão fixados igualmente para Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal e atende ao valor médio do custo de vida por localidade.
Art. 2º – Ficam reajustados os valores de diárias, conforme quadro abaixo:
LOCALIDADE
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DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
I - Capital Federal - Brasília |
- |
R$2.830,00 |
II - Capitais de Estados, excluídos os de Minas Gerais |
- |
R$1.860,00 |
III - Capital do Estado de Minas Gerais |
R$ 800,00 |
R$ 1.380,00 |
IV - Municípios fora do Estado de Minas Gerais |
R$800,00 |
R$1.380,00 |
V - Municípios do Estado localizados num raio superior a 130 km da sede |
R$ 670,00 |
R$ 1.230,00 |
VI - Municípios do Estado localizados num raio superior a 50 km e inferior a 130 km da sede |
R$ 360,00 |
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Art.3º- O requerimento para solicitação de diárias deverá ser protocolado no Controle Interno com antecedência cujo processamento da despesa seja autorizada, observará o rito administrativo previsto.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º - Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 25 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG