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LEIS Nº 1017, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 1.017, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados previstos nos Anexos 1 e 11 da Lei Municipal nº 865/2021, os cargos de Diretor de Departamento de Obras e Limpeza Urbana, Diretor de Departamento de Cultura e Turismo, Diretor de Transporte e Assessor - 2 Saúde Vigilância.
Art. 2º - Os cargos mencionados ficam extintos de forma imediata.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 25 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.