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LEIS Nº 1020, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 1.020, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Município de Alto Rio Doce a repassar recursos de incentivo financeiro de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência, ao Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição), nos termos da Lei Orgânica Municipal e art. 199 da CF/88.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Alto Rio Doce (Hospital Nossa Senhora da Conceição) parcela extra única, no valor de R$ 335.836,66 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) com suas respectivas correções, parcela esta de origem da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.975/2017 rede de resposta hospitalar, PROURGE E UPA 24 horas, para a realização de ações de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2º - O Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição) deverá, mensalmente, prestar contas da aplicação dos recursos ao Controle Interno do Município, apresentando extrato bancário, recibos, notas fiscais, a fim de comprovar todos os gastos, e, ainda, obedecendo aos termos do convênio.
Parágrafo Único - Fica o Controle Interno e demais responsáveis obrigados a fiscalizar a prestação de contas e a devida aplicação dos recursos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 11 de março de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.