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LEIS Nº 1021, 14 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 1.021, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 
Autoriza a cessão de uso de terreno Público Municipal à Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrosina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso de um terreno, medindo 375,00 m2 à Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrosina, inscrita no CNPJ sob o nº 18.571.636/0001-59, para que esta entidade promova a construção de sua Sede Social.
Parágrafo Único - O terreno objeto desta cessão está localizado na Rua Tupi, Bairro Nossa Senhora Aparecida e encontra-se devidamente registrado em nome do Município de Alto Rio Doce/MG, sob a matrícula nº 8183 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Doce.
Art. 2º - A Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrosina compromete-se a destinar o terreno exclusivamente para a construção da Sede Social, respeitando as normas urbanísticas e ambientais vigentes.
Parágrafo Único - Na sede, será disponibilizado serviço público cultural à comunidade, mediante a realização de atividades destinadas à manutenção da Associação, com especial ênfase no ensino dos instrumentos musicais tradicionalmente tocados durante o Carnaval, visando preservar a tradição cultural de nosso Município.
Art. 3º- A cessão do imóvel é efetuada com encargos para a entidade favorecida, incumbindo-lhe, suportar os custos cartorários relativos à lavratura de sua escritura, sendo expressamente proibida sua alienação ou transferência a terceiros, salvo mediante autorização prévia e explícita do Poder Executivo Municipal.
 
Parágrafo Único - A Associação se compromete a edificar a Sede Social no período de 5 (cinco) anos, sob pena de restituição do imóvel ao município.
Art. 4º - A Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrosina compromete-se a registrar propriedade em instrumento próprio no Cartório de Registro do Município e ainda manter as instalações objetos desta Lei em perfeitas adequações e condições de uso aos funcionários.
§ 1º - O não cumprimento das obrigações estipuladas nos artigos 2º, 3º e 4º, por parte da Associação, ensejará o seu dever de devolução imediata do imóvel objeto desta doação, ao Município.
§ 2º - Em ocorrendo a extinção ou encerramento das atividades da Associação, por quaisquer motivos, atendendo-se determinações das normas legais, deverá, obrigatoriamente, o imóvel objeto da doação ser restituído ao Município.
Art. 5º - A Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrosina assume a responsabilidade pela elaboração do projeto arquitetônico da Sede Social, bem como pela execução das obras, respeitando as normas técnicas e legislação aplicável.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alto Rio Doce/MG, 14 de março de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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