MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.
CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.
CNPJ: 18.094.748/0001-66
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DECRETO Nº 2961 DE 24 DE MARÇO DE 2025
“DÁ ESTABILIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS EMPOSSADOS EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.”
O Prefeito Municipal de Alto Rio Doce, Victor de Paiva Lopes, no uso das atribuições de seu cargo e, em especial o art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO que os servidores habilitados em concurso e empossados em cargos de provimento efetivo adquirirão estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o cumprimento do Estágio Probatório e Estabilidade, em conformidade com o art. 19 e art. 22 da Lei Municipal nº 294/99, faço saber que os servidores abaixo relacionados, em consonância com a legislação em vigor, cumpriram o Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade foram requisitos observados em conformidade com os incisos I, II, III, IV, V e VI do ar. 19 da Lei Municipal nº 294/99.
DECRETA:
Art. 1º. Considerando o que dispõe o art. 22 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 294/99) e art. 41 da Constituição da República, concedo estabilidade aos servidores abaixo relacionados por haverem completado o Estágio Probatório de três anos de Efetivo Exercício no Serviço Público Municipal na data apresentada na planilha seguinte:
Nome do servidor |
Matrícula |
Cargo concursado |
Posse/exercício |
Kely Maria de Araújo Guilherme |
2000 |
Professor I |
01/01/2022 |
Clenilson Narciso de Souza |
2021 |
Professor I |
07/02/2022 |
Elaine Cristina Mesquita |
2022 |
Professor I |
07/02/2022 |
Iramar Aparecida de Magalhães |
2019 |
Assistente Social |
07/02/2022 |
Luciana Márcia de Barros Mota |
2023 |
Professor I |
07/02/2022 |
Maria Bernadete de Souza |
2024 |
Professor I |
07/02/2022 |
Sueli da Silveira |
2025 |
Professor I |
07/02/2022 |
Glaciela Aparecida Rocha |
2048 |
Auxiliar de Educação |
03/03/2022 |
Marcos Vinícius Roberto |
2045 |
Motorista D |
22/03/2022 |
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de estabilidade informadas no quadro sinótico do artigo anterior.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce, 24 de março de 2025.
REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Victor de Paiva Lopes
Prefeito Municipal de
Alto Rio Doce/MG