DECRETO Nº 2.964, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a permissão de uso de veículo oficial ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de garantir o acesso à saúde e assegurar a continuidade dos atendimentos de urgência e emergência à população;
CONSIDERANDO que o Hospital Nossa Senhora da Conceição atua como unidade de referência no atendimento médico-hospitalar no âmbito do município de Alto Rio Doce e região;
CONSIDERANDO que o suporte com transporte sanitário adequado, por meio de ambulância devidamente equipada, é essencial para garantir agilidade, segurança e dignidade no deslocamento de pacientes em estado crítico ou em tratamento contínuo;
CONSIDERANDO a disponibilidade de veículo classificado como ambulância, pertencente à frota oficial da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, cuja vinculação ao Hospital Nossa Senhora da Conceição poderá proporcionar maior eficiência e efetividade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o interesse público na cooperação institucional entre a Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce e o Hospital Nossa Senhora da Conceição, visando à melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a permissão de uso de bens públicos, a título precário, mediante ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a permissão de uso da ambulância oficial descrita abaixo ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, para utilização exclusiva nas suas atividades de atendimento à população:
- Tipo de Veículo: Ambulância
Marca/Modelo:
Placa: TCC-6B59
Ano/Modelo: 2024/2025
Propriedade de: Município de Alto Rio Doce-MG
Art. 2º A permissão de uso será gratuita e terá vigência a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º A ambulância será utilizada exclusivamente para serviços de transporte de pacientes, remoções inter-hospitalares, atendimentos domiciliares e demais atividades ligadas à área da saúde pública, conforme protocolos técnicos e regulamentações sanitárias vigentes.
Art. 4º O HOSPITAL será responsável por:
I – Assegurar que o uso do veículo seja feito por condutores devidamente habilitados e profissionais capacitados para atendimento pré-hospitalar;
II – Realizar as manutenções preventivas e corretivas necessárias à conservação da ambulância;
III – Arcar com custos operacionais, como combustível, seguros, licenciamento e eventuais multas decorrentes do uso;
IV – Garantir que o veículo esteja sempre devidamente higienizado, equipado e em condições de uso conforme exigências da legislação sanitária e de trânsito.
Art. 5º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou descumprimento das condições aqui estabelecidas, mediante notificação prévia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG