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PORTARIA Nº 5192, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 27/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 5.192, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Oficial para a realização de leilão de imóveis urbanos considerados inservíveis ao serviço público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 75 inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a alienação de bens públicos;
CONSIDERANDO que os imóveis urbanos a serem leiloados foram regularmente declarados inservíveis ao serviço público, bem como desafetados, passando ao uso dominical, mediante avaliação e autorização legislativa prévia;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de leiloeiro oficial, regularmente inscrito na Junta Comercial, para conduzir o procedimento de leilão público;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Oficial, Wellington de Matos Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº M **.027.346.** SSP/MG e CPF ***.657.566-**, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 1162 para conduzir o leilão público de imóveis urbanos considerados inservíveis ao serviço público municipal em data a ser marcada conjuntamente.
Art. 2º - Compete ao leiloeiro nomeado observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento de leilão da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo atuar com observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência, impessoalidade e eficiência.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Alto Rio Doce/MG, 27 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.