Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/04/2025 às 16h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1027, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 

LEI Nº 1.027, DE 15 DE ABRIL DE 2025
 

Autoriza o Município de Alto Rio Doce a repassar recursos de incentivo financeiro de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência, ao Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição), nos termos da Lei Orgânica Municipal e art. 199 da CF/88.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição) PARCELA EXTRA ÚNICA, no valor de R$ 106.884,24 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), parcela esta de origem da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.975/2017/ Rede de Resposta Hospitalar, PROURGE e UPA 24h, para realização de ações de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2º - O Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição) deverá, mensalmente, prestar contas da aplicação dos recursos ao Controle Interno do Munícipio, apresentando extrato bancário, recibos, notas fiscais, a fim de comprovar todos os gastos, e, ainda, obedecendo aos termos do convênio.
Parágrafo único: Fica o controle interno e demais responsáveis obrigados a fiscalizar a prestação de contas e a devida aplicação dos recursos.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5346, 24 DE JULHO DE 2025 "Nomeia e constitui a Comissão para Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências”. 24/07/2025
DECRETO Nº 2976, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a XLVIII Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, disciplina a instalação de barracas, comércio de ambulantes, uso de vias e espaços públicos onde será realizado o evento, fixa o horário de funcionamento das atividades comerciais e dá outras providências. 18/07/2025
LEIS Nº 1044, 10 DE JULHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em recursos financeiros e horas de máquinas aos produtores participantes da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro no Município, e dá outras providências. ” 10/07/2025
LEIS Nº 1040, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no Município de Alto Rio Doce-MG e dá outras providências. 30/05/2025
PORTARIA Nº 5284, 26 DE MAIO DE 2025 Cria a COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA para acompanhar e analisar o procedimento de REURB. 26/05/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1027, 15 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1027, 15 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.