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LEIS Nº 1027, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.027, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município de Alto Rio Doce a repassar recursos de incentivo financeiro de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência, ao Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição), nos termos da Lei Orgânica Municipal e art. 199 da CF/88.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição) PARCELA EXTRA ÚNICA, no valor de R$ 106.884,24 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), parcela esta de origem da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.975/2017/ Rede de Resposta Hospitalar, PROURGE e UPA 24h, para realização de ações de custeio para o fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2º - O Hospital de Alto Rio Doce (Nossa Senhora da Conceição) deverá, mensalmente, prestar contas da aplicação dos recursos ao Controle Interno do Munícipio, apresentando extrato bancário, recibos, notas fiscais, a fim de comprovar todos os gastos, e, ainda, obedecendo aos termos do convênio.
Parágrafo único: Fica o controle interno e demais responsáveis obrigados a fiscalizar a prestação de contas e a devida aplicação dos recursos.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.