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LEIS Nº 1028, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 15/04/2025
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 1.028, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o reajuste dos servidores ocupantes de cargos públicos do Poder Executivo do Município Alto Rio Doce/MG, referente ao ano de 2024.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso I do Art. 53 da Lei Orgânica, apresentar o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento), a contar de 1º de janeiro de 2025, aos vencimentos básicos e proventos dos cargos que integram o Poder Executivo do Município de Alto Rio Doce/MG.
§1º - Não serão abrangidos pelo presente reajuste os subsídios dos cargos de natureza política, remunerados por subsídios, nem os cargos instituídos com piso salarial nacional, os quais são regulamentados por legislação específica.
§2º - A presente Lei não se aplica ainda ao servidor inativo vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas revisões aplicam-se em observância a legislação específica.
Art. 2º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no Art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.