LEI Nº 1.029, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.727.694,40 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro e quarenta centavos), às dotações vigentes no Orçamento do Município de Alto Rio Doce/MG, para o exercício financeiro de 2025, utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o Anexo Único, o qual discrimina as fontes dos recursos de que trata o caput.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG