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LEIS Nº 1029, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 15/04/2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1.029, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.727.694,40 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro e quarenta centavos), às dotações vigentes no Orçamento do Município de Alto Rio Doce/MG, para o exercício financeiro de 2025, utilizando como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o Anexo Único, o qual discrimina as fontes dos recursos de que trata o caput.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 985, 21 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. 21/01/2025
LEIS Nº 998, 09 DE JANEIRO DE 2025 Retifica o quadro de despesas do art. 3º da Lei Municipal 997/2025 que menciona e dá outras providências. 09/01/2025
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