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LEIS Nº 1030, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 01/04/2025
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 1.030, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alto Rio Doce/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Alto Rio Doce/MG autorizado a conceder Revisão Geral Anual, para fins de recomposição das perdas inflacionárias do período compreendido entre 23/03/2024 a 22/03/2025, no equivalente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), incidentes sobre:
I – Vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados; e
II – Adicionais, gratificações e demais verbas indenizatórias previstas no âmbito do ente municipal;
Art. 2º - A administração deverá atualizar as tabelas de vencimentos disponíveis nos canais de transparência pública.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 15 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.