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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal no dia 02/05/2025 (sexta-feira);
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento funcionará em escala de plantão;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde seguirá escala previamente determinada pelos seus superiores;
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação observará o calendário escolar;
Art. 5º - O serviço de limpeza seguirá escala previamente determinada pela chefia imediata;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Alto Rio Doce/MG, 28 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Concede ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal no dia 20/06/2025 (sexta-feira), tendo em vista o Feriado de Corpus Christi;