PORTARIA N° 5.260, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE,
VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que está expresso na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que determina da necessidade de registros analíticos de todos os bens integrantes do Patrimônio do Município, com a devida caracterização, identificação deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração;
Considerando o que está expresso nos artigos 10, inciso I e 75, inciso XXXIII, da Lei Orgânica Municipal, que determina a competência do Município para zelar pela guarda e conservação do patrimônio público e da obrigação do ente público em adotar providências para a conservação e salvaguarda deste patrimônio;
Considerando também o que está expresso na Lei Complementar 101, em seu capítulo VIII, donde se entende da necessidade de se ter um maior controle sobre o patrimônio público, trazendo medidas destinadas à preservação dele;
Considerando que a Portaria 548, de 24 de setembro de 2015, Anexo 1, publicado no DOU de 29/09/2015, n
° 186, Seção 1, pag. 24, da Secretaria do Tesouro Nacional, que fixou como prazo final para preparação de sistemas e outras providencias, dentre elas, a correta inserção das informações e implantação do controle até 31.12.2020;
Considerando os apontamentos da Auditoria Setorial realizada em outubro de 2023, que identificaram a necessidade de aprimoramento na gestão dos bens móveis e imóveis do Município, e considerando que, desde então, vêm sendo adotadas medidas para dar continuidade às ações de identificação, registro e controle patrimonial.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de Patrimônio Municipal:
- Membros Titulares:
- Carolina Aparecida da Silva Costa – Presidente da Comissão – CPF: **.835.746-**;
Rosimeire Mendes Vieira Magalhães – CPF: **.311.746-**;
Hélio Bertolin Segundo – CPF: **.910.066-**;
Tiago Marcos da Silva Paiva – CPF: **.126.586-**;
- Membros Suplentes:
- Alan Iatarola Umbelino – CPF: **.868.776-**;
Waldemar Mendes de Carvalho – CPF: **.852.036-**;
Bruno Dias de Paiva – CPF: **.879.916-**.
Art. 2º - A presente comissão ora nomeada terá a incumbência de dar sequência aos trabalhos já em andamento da comissão nomeada anteriormente, para se dar cumprimento à legislação em vigor;
Parágrafo único. A comissão deverá dar foco amplo a necessidade de mapeamento e cadastramento PRINCIPALMENTE de bens imóveis, afim de regularizar qualquer divergência observada para cadastro e manutenção sistemática.
Art. 3º - Para fins de normatização do Setor de Patrimônio do Município, além dos dispositivos legais, fica instituído como seu instrumento balizador dos trabalhos o Manual Gerencial 001, datado de 24 de agosto de 2020, e suas posteriores mudanças, além das recomendações expedidas na Auditoria Anual;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.951, de 05 de julho de 2024.
Município de Alto Rio Doce/MG, 07 de maio de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG