LEI Nº 1.032, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.028, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos servidores ocupantes de cargos públicos do Poder Executivo do Município de Alto Rio Doce/MG.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso I do Art. 53 da Lei Orgânica, apresenta o seguinte:0
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 1.028, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos vencimentos básicos e proventos dos cargos que integram o Poder Executivo do Município de Alto Rio Doce/MG.”
Parágrafo único - As demais disposições da Lei nº 1.028, de 15 de abril de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 12 de maio de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.