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Atualizado em: 10/06/2025 às 17h26
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LEIS Nº 1033, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 13/05/2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
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Alterada
13/05/2025
Alterada
Alterada
10/06/2025
Alterada pelo(a) Leis 1041
LEI Nº 1.033, DE 13 DE MAIO DE 2025
Reconhece a Utilidade Pública Municipal da “Associação Comunitária dos Moradores de Abreus”, no Município de Alto Rio Doce-MG.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Comunitária dos Moradores de Abreus” associação de direito, sem fins lucrativos, com sede provisória na Praça Bernardo Cardoso, nº 12, no Distrito de Abreus/MG, no Município de Alto Rio Doce-MG, CEP 36.263-000 e CNPJ 19.573.625/0001-70.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 13 de maio de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 



 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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