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DECRETO Nº 2968, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 02/06/2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
DECRETO Nº 2.969, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Determina o horário para realização de atividades festivas de rua no Distrito de Vitorinos durante as celebrações da festa de Santo Antônio, no período de 04 a 13 de junho de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a importância de garantir a organização, o respeito e a harmonia durante os eventos culturais e tradicionais realizados no distrito de Vitorinos, especialmente no período de 04 a 13 de junho de 2025;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida, no período de 04 a 13 de junho de 2025, a realização de atividades festivas de rua com uso de som, palco ou estruturas similares, bem como a instalação de barracas ou atuação de ambulantes, no distrito de Vitorinos, com o objetivo de preservar o ambiente tradicional e garantir o respeito às celebrações religiosas e comunitárias do período.
Parágrafo único – A exceção à vedação prevista no caput refere-se exclusivamente às barracas organizadas diretamente pela Igreja local.
Art. 2º – A restrição prevista no artigo anterior aplica-se especialmente às vias e logradouros próximos à Igreja local e ao percurso tradicional das festividades, a fim de garantir a tranquilidade e segurança dos participantes.
Art. 3º – O presente Decreto não impede a realização de encontros familiares ou comunitários em espaços privados ou promovidos por instituições locais, desde que não interfiram na tranquilidade pública no horário delimitado.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Alto Rio Doce/MG, 02 de junho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.