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LEIS Nº 1041, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Entidades Afins
LEI Nº 1.041, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.033, de 13 de maio de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.033, de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Comunitária dos Moradores de Abreus” associação de direito, sem fins lucrativos, com sede na Praça Bernardo Cardoso, nº 12, no Distrito de Abreus/MG, no Município de Alto Rio Doce-MG, CEP 36.263-000 e CNPJ 19.573.625/0001-70.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 10 de junho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.