LEI Nº 1.009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a celebração de Termo de Ajuste ou instrumento congênere com o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde que menciona e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta a seguinte:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Ajuste ou instrumento congênere com o CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 33.484.825/0001-88, de acordo com a Deliberações Cib-Sus nº 4.498/2023 e 4.720/2024.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior visa ao pagamento mensal da contribuição institucional das Secretaria Municipal de Saúde ao CONASEMS, na forma do seu Estatuto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 21 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.