LEI Nº 1.043, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Revoga a desafetação e a doação do imóvel público municipal descrito na Lei nº 239/97, de 04 de setembro de 1997, por inobservância do prosseguimento dos trâmites necessários à consolidação da doação.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 239, de 04 de setembro de 1997, que dispunha sobre a desafetação e a doação do imóvel público municipal localizado na localidade/distrito de Vitorinos, compreendido de uma área de terra com 5.727,0 metros quadrados, correspondente à Praça denominada como Praça Vitorinos. Em favor da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, em razão da ausência de cumprimento dos trâmites legais e administrativos necessários à efetivação da doação.
Parágrafo único. Considera-se extinta a autorização legal para doação, retornando o bem ao seu estado de bem público de uso comum/especial (conforme o caso).
Art. 2º - O imóvel referido voltará a integrar o patrimônio público municipal, com a afetação original, podendo o Executivo Municipal dispor sobre nova destinação, observadas as normas legais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 10 de julho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.