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LEIS Nº 1044, 10 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 10/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.044, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em recursos financeiros e horas de máquinas aos produtores participantes da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro no Município, e dá outras providências. ”
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a premiação dos expositores participantes da Exposição Agropecuária e do Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce-MG, a ser distribuída conforme regulamento do evento, proporcionalmente à classificação dos expositores premiados, observada a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de uso de máquinas agrícolas pertencentes ao Município aos produtores rurais residentes em Alto Rio Doce-MG que participarem da Exposição Agropecuária e do Torneio Leiteiro, pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da realização do referido evento.
Art. 3º - A concessão de horas-máquina agrícolas dar-se-á da seguinte forma:
l. Para os produtores inscritos no Concurso Municipal (categorias vacas e novilhas): até 16 (dezesseis) horas-máquina por produtor;
ll. Para os produtores inscritos no Concurso de Cavalo: até 05 (cinco) horas-máquina por produtor.
Parágrafo único - As premiações previstas nesta Lei são intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo dos produtores inscritos, devendo ser utilizadas exclusivamente em atividades agropecuárias desenvolvidas em suas respectivas propriedades, localizadas dentro do território do Município de Alto Rio Doce-MG.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de classificação, à forma de distribuição das premiações e à comprovação da utilização das horas-máquina concedidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 10 de julho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.