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DECRETO Nº 2976, 18 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.976, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a XLVIII Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, disciplina a instalação de barracas, comércio de ambulantes, uso de vias e espaços públicos onde será realizado o evento, fixa o horário de funcionamento das atividades comerciais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, caput e §3º da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - A comercialização de bebidas, gêneros de alimentação e publicidade comercial no Parque de Exposições Dr. Ulisses de Araújo Couto e em seu entorno, durante a XLVIII Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, que ocorrerá de 20 a 27 de julho de 2025, será realizada por pessoas legalmente constituídas, mediante procedimento licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce.
§1º – A concedente emitirá Alvará de Funcionamento em nome do concessionário para a exploração comercial mencionada no caput deste artigo.
§2º – Só será permitido o comércio de ambulantes que portarem Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo Departamento Tributário Municipal.
Art. 2º - Ficam o Serviço de Fiscalização do Município e/ou a Polícia Militar autorizados a apreender mercadorias, bem como interditar e remover instalações de barraqueiros e ambulantes que descumprirem as disposições deste Decreto.
Art. 3º - A mercadoria apreendida somente será liberada mediante o pagamento da multa correspondente, conforme a legislação municipal vigente.
Art. 4º - As mercadorias apreendidas que não forem reclamadas no prazo de 30 (trinta) dias serão leiloadas, exceto as perecíveis, que poderão ser aproveitadas pelo Município conforme sua conveniência.
Art. 5º - Fica vedado o uso de sons automotivos ou de quaisquer equipamentos sonoros cujo nível ultrapasse 85 (oitenta e cinco) decibéis, especialmente em barracas, bares, restaurantes e vias públicas, salvo mediante prévia autorização do órgão municipal competente.
Art. 6º - É proibida a venda de bebidas, comidas e outros artigos por ambulantes que não portarem o respectivo alvará de funcionamento, nos locais referidos no art. 1º, sem a devida autorização do órgão competente.
Art. 7º - Fica expressamente proibida a constituição de estruturas físicas particulares para instalação de barracas em locais não regulamentados neste Decreto.
Art. 8º - Os fiscais municipais deverão fiscalizar o cumprimento das disposições previstas neste Decreto, especialmente quanto à exigência de alvará para comerciantes e ambulantes.
Art. 9º - Durante a XLVIII Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, os estabelecimentos comerciais, como lanchonetes, bares, barracas e demais comércios similares, poderão funcionar das 09h00 às 04h00.
Parágrafo único – O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a imposição de multa e a suspensão do alvará de funcionamento do infrator.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 17 de julho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.