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Atualizado em: 24/07/2025 às 10h42
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DECRETO Nº 2975, 03 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 03/07/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.975, DE 03 DE JULHO DE 2025
“Regulamenta os valores das bolsas-auxílio dos estagiários contratados nos termos da Lei Municipal nº 1.010, de 21 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.010, de 21 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados os valores das bolsas-auxílio mensais a serem pagas aos estagiários da Administração Pública Municipal de Alto Rio Doce, conforme os seguintes critérios:
I - Para estagiários de nível superior, com exceção do curso de medicina: valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente;
II - Para estagiários do curso de medicina: valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente;
III - Para estagiários de nível médio/técnico: valor correspondente 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente;
§1º - Os valores referem-se a estágios com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.010/2025.
§2º - Nos casos de estágio do curso de medicina com carga horária ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 6º da referida Lei, poderá ser adotado valor proporcional à jornada efetiva, mediante cálculo proporcional direto.
§3º - Os estagiários de cursos distintos da medicina que, por força de projeto pedagógico ou convênio, vierem a cumprir carga horária inferior a 30 horas semanais, receberão bolsa-auxílio proporcional, calculada com base na jornada semanal autorizada.
Art. 2º - Nos estágios obrigatórios, definidos como parte integrante da carga horária do curso e exigência para a conclusão da formação acadêmica, não há obrigatoriedade de pagamento de bolsa-auxílio por parte da Administração Municipal, podendo esta optar pela concessão ou não, conforme critérios previstos neste decreto, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - O pagamento da bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, nos termos da legislação federal e municipal aplicável ao estágio.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Os estágios estabelecidos até a data de publicação deste decreto cumprirão os acordos firmados inicialmente, ficando vedado a sua renovação em termos diferentes dos estabelecidos neste decreto.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 03 de julho de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS 1987 - 2023, 03 DE FEVEREIRO DE 1987 Compilado de Leis de 1987 a 2023 03/02/1987
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