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Atualizado em: 04/08/2025 às 14h37
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DECRETO Nº 2977, 01 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 01/08/2025
Assunto(s): Creches
Em vigor
DECRETO Nº 2.977, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel privado, locado pelo Município, para fins de instalação e funcionamento da Creche Municipal de Alto Rio Doce/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o imóvel situado na Praça Ernestina Couto da Silva Moreira, s/n, de propriedade da Paróquia de São José encontra-se locado ao Município de Alto Rio Doce/MG para fins de instalação da Creche Municipal;
CONSIDERANDO que o referido imóvel se encontra sob a posse legítima da Administração Pública, sendo utilizado exclusivamente para a prestação de serviço público essencial de educação infantil;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na continuidade e regularidade do serviço de educação prestado no local;
CONSIDERANDO que, mesmo sendo de titularidade privada, o imóvel está sujeito à destinação pública enquanto vigente a locação, conforme admite a doutrina administrativa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.023, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a denominação da Creche Municipal de Alto Rio Doce/MG;
DECRETA:
Art. 1º - Fica afetado ao uso público, na categoria de bem de uso especial, o imóvel situado à Praça Ernestina Couto da Silva Moreira, s/n, objeto do contrato de locação firmado pelo Município de Alto Rio Doce/MG, destinado à instalação e funcionamento da “Creche Municipal Mundo Encantado”.
Art. 2º - A afetação de que trata este Decreto vigorará enquanto perdurar a destinação pública do imóvel para fins de funcionamento da Creche Municipal e a validade do contrato de locação, ressalvadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Alto Rio Doce/MG, 01 de agosto de 2025.
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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