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Atualizado em: 06/08/2025 às 14h00
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DECRETO Nº 2978, 04 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 04/08/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
DECRETO Nº 2.978, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o artigo 64, §1º, da Lei Municipal nº 294, de 06 de dezembro de 1999, para modificar a periodicidade das avaliações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 75 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º – A avaliação dos critérios constantes nos incisos do artigo 5º será realizada por ocasião da Avaliação Anual de Desempenho, nos moldes estabelecidos em regulamentação própria da matéria.
Parágrafo Único – revogado.
Art. 7º – O superior hierárquico imediato encaminhará ao Secretário da respectiva pasta o RELATÓRIO: CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, acompanhado de justificativa para concessão da gratificação, nos termos do Anexo Único, para fins de análise e encaminhamento à autoridade competente para emissão da portaria de designação.
Art. 2º –  O Anexo I do Decreto nº 2.884/2023, fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – As demais disposições do Decreto nº 2.884/2023, que não foram expressamente modificadas por este Decreto, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, 04 de agosto de 2025.
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG

 
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO: CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 294/1999 – DECRETO MUNICIPAL N.º 2.884/2023

1.DADOS DO SERVIDOR A SER GRATIFICADO:

Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo Ocupado:
Órgão de Lotação:
  1. FATO GERADOR DA GRATIFICAÇÃO:
(    ) Desempenho de atribuições de coordenação – Art. 2º, I
(    ) Designação para responder por órgãos da administração do Poder Executivo

3.ESPÉCIE DA GRATIFICAÇÃO:

(    ) Função Gratificada de Nível 1 – 30%
(    ) Função Gratificada de Nível 2 – 40%

4.JUSTIFICATIVA:

4.1. Descrição das atribuições de coordenação ou especificação do órgão para o qual foi designado o servidor, com ênfase nas atividades a serem desenvolvidas:
 
4.2. Justificativa acerca da necessidade de concessão da gratificação:  
   
4.3. Justificativa em relação ao servidor escolhido (capacidade, habilitação técnica, confiança, atribuições, entre outros):
   
       

5.DECLARAÇÃO:

  1. O solicitante está ciente de que é vedada a concessão de gratificação a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor do mesmo órgão investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, não sendo este o caso retratado neste documento.
    Declaramos que estão satisfeitas todas as exigências previstas no Decreto Municipal n.º 2.884/2023.
    O solicitante está ciente de que apenas após a publicação oficial da Portaria que concede a gratificação é que o servidor designado poderá iniciar o exercício da função gratificada.
    O solicitante está ciente de que deverá acompanhar o exercício da função gratificada, promovendo a imediata revogação da gratificação quando não mais presentes os requisitos legais e regulamentares.
Alto Rio Doce,                            de                                       de 20         .
 
 
Secretário Municipal  
 
 
Ciente e aprovo.
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5360, 04 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre concessão de gratificação à servidora efetiva do Município de Alto Rio Doce/MG, conforme Decreto Municipal nº 2.884/2023, com redação alterada pelo Decreto nº 2.978/2025.” 04/08/2025
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DECRETO Nº 2978, 04 DE AGOSTO DE 2025
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