DECRETO Nº 2.978, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o artigo 64, §1º, da Lei Municipal nº 294, de 06 de dezembro de 1999, para modificar a periodicidade das avaliações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 75 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º – A avaliação dos critérios constantes nos incisos do artigo 5º será realizada por ocasião da Avaliação Anual de Desempenho, nos moldes estabelecidos em regulamentação própria da matéria.
Parágrafo Único – revogado.
Art. 7º – O superior hierárquico imediato encaminhará ao Secretário da respectiva pasta o RELATÓRIO: CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, acompanhado de justificativa para concessão da gratificação, nos termos do Anexo Único, para fins de análise e encaminhamento à autoridade competente para emissão da portaria de designação. ”
Art. 2º – O Anexo I do Decreto nº 2.884/2023, fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – As demais disposições do Decreto nº 2.884/2023, que não foram expressamente modificadas por este Decreto, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, 04 de agosto de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO: CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 294/1999 – DECRETO MUNICIPAL N.º 2.884/2023
1.DADOS DO SERVIDOR A SER GRATIFICADO:
Nome do Servidor: |
Matrícula: |
Cargo Ocupado: |
Órgão de Lotação: |
- FATO GERADOR DA GRATIFICAÇÃO:
( ) |
Desempenho de atribuições de coordenação – Art. 2º, I |
( ) |
Designação para responder por órgãos da administração do Poder Executivo |
3.ESPÉCIE DA GRATIFICAÇÃO:
( ) |
Função Gratificada de Nível 1 – 30% |
( ) |
Função Gratificada de Nível 2 – 40% |
4.JUSTIFICATIVA:
4.1. |
Descrição das atribuições de coordenação ou especificação do órgão para o qual foi designado o servidor, com ênfase nas atividades a serem desenvolvidas: |
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4.2. |
Justificativa acerca da necessidade de concessão da gratificação: |
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4.3. |
Justificativa em relação ao servidor escolhido (capacidade, habilitação técnica, confiança, atribuições, entre outros): |
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5.DECLARAÇÃO:
- O solicitante está ciente de que é vedada a concessão de gratificação a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor do mesmo órgão investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, não sendo este o caso retratado neste documento.
Declaramos que estão satisfeitas todas as exigências previstas no Decreto Municipal n.º 2.884/2023.
O solicitante está ciente de que apenas após a publicação oficial da Portaria que concede a gratificação é que o servidor designado poderá iniciar o exercício da função gratificada.
O solicitante está ciente de que deverá acompanhar o exercício da função gratificada, promovendo a imediata revogação da gratificação quando não mais presentes os requisitos legais e regulamentares.
Alto Rio Doce, de de 20 .
Ciente e aprovo.