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Atualizado em: 06/08/2025 às 14h03
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PORTARIA Nº 5360, 04 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 04/08/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
PORTARIA Nº 5.360, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre concessão de gratificação à servidora efetiva do Município de Alto Rio Doce/MG, conforme Decreto Municipal nº 2.884/2023, com redação alterada pelo Decreto nº 2.978/2025.”
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e, especialmente, nos termos do artigo 64, §1º, da Lei Municipal nº 294, de 06 de dezembro de 1999,
Considerando o Decreto Municipal nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta a concessão de gratificações de função no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando o Decreto Municipal nº 2.978, de 04 de agosto de 2025, que alterou a periodicidade das avaliações e substituiu o Anexo I do Decreto nº 2.884/2023;
Considerando a Resolução SES/MG nº 9977, de 06 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para supervisão de leitos hospitalares;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Gizele Catarina Vieira Oliveira – Matrícula nº 1463, para exercer a função gratificada de Supervisora de Leitos Hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Rio Doce/MG.
Art. 2º – A servidora será gratificada na faixa de 40% (Função Gratificada de Nível 2), conforme os critérios definidos no Decreto Municipal nº 2.884/2023.
Art. 3º – Com base no artigo 7º da Resolução, o profissional supervisor de leitos hospitalares deverá identificar e avaliar minimamente os seguintes parâmetros:
  1. a ocupação regular do leito SUS;
    a existência e o funcionamento de Núcleo Interno de Regulação (NIR);
    o adequado e completo registro da solicitação de internação/ laudo na Ferramenta Estadual de Regulação pelo estabelecimento de saúde solicitante de internação, através do preenchimento das informações clínicas referentes às condições de saúde e necessidades assistenciais do usuário;
    o adequado e tempestivo preenchimento da atualização/ evolução do laudo sempre que houver mudança no quadro clínico do usuário ou, no máximo, a cada 12 (doze) horas, enquanto em processo de regulação, conforme disposto nos termos da Resolução SES/MG nº 8.340/2022;
    a prática regular, oportuna e qualificada de resposta pelo estabelecimento de saúde solicitante acerca de informações requeridas através de pendências registradas pelas Centrais de Regulação Assistencial;
    a correspondência do quantitativo de leitos por tipo de leito, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, e os quantitativos constantes no mapa de leitos da Ferramenta Estadual de Regulação excluindo-se os leitos manuais, quando houver;
    a equivalência entre os leitos livres e ocupados, observados durante a visita e em sistema próprio de registros de ocupação de leitos do estabelecimento de saúde executante, quando houver, ou comparados ao quantitativo registrado no mapa de leitos da Ferramenta Estadual de Regulação;
    a equivalência entre os leitos bloqueados no estabelecimento, de acordo com documentos da vigilância sanitária ou do estabelecimento de saúde que disponham sobre a desativação temporária dos leitos, e os quantitativos bloqueados constantes no mapa de leitos da Ferramenta Estadual de Regulação;
    a equiparação dos registros de identificação dos pacientes internados no sistema de internação do estabelecimento supervisionado, com os registros de pacientes constantes como internados na Ferramenta Estadual de Regulação;
    a identificação de leitos indisponíveis não notificados ao gestor e à Central de Regulação Assistencial, para o devido registro e bloqueio.
Parágrafo Único - para fins de correspondência dos quantitativos dos leitos manuais, a supervisão de leitos hospitalares deverá proceder com a comparação entre os registros do estabelecimento de saúde em seu sistema ou registros próprios e os quantitativos constantes no mapa de leitos da Ferramenta Estadual de Regulação, uma vez que estes leitos não constam do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alto Rio Doce/MG, 04 de agosto de 2025.
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2978, 04 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto nº 2.884, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o artigo 64, §1º, da Lei Municipal nº 294, de 06 de dezembro de 1999, para modificar a periodicidade das avaliações. 04/08/2025
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