DECRETO Nº 2.979, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
“Constitui a Comissão de Vistoria e Avaliação de bens móveis inservíveis (veículos) para fins de leilão público e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente no que tange à alienação de bens;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar previamente os bens móveis inservíveis a serem alienados mediante leilão público, garantindo transparência, economicidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de formalizar a nomeação de comissão específica para vistoria e avaliação dos bens, a fim de subsidiar a realização do procedimento licitatório;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis Inservíveis (veículos), com a finalidade de avaliar, descrever e classificar os bens a serem alienados por meio de leilão público.
Parágrafo único - A Comissão deverá encaminhar o laudo de avaliação à Comissão Permanente de Licitação e/ou ao Leiloeiro Público Oficial designado, para subsidiar a elaboração do edital e a realização do leilão.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Governo Municipal:
- Alan Iatarola Umbelino – Matrícula 2418 – Assessor 2 – Educação;
Marcio Jose de Oliveira – Matrícula 1943 - Motorista B;
Carolina Aparecida da Silva Costa – Matrícula 1451 – Almoxarife;
Donizeti Antônio Magalhães – Matrícula 1444 – Motorista B.
II – Representantes da Sociedade Civil Prestadores de Serviços ao Município:
- Geisieliton José de Oliveira Dias – CPF *.330.736-;
Art. 3º - A avaliação dos bens será realizada por meio de Resolução expedida pela Comissão.
Art. 4º - Compete à Comissão:
- Relacionar, conferir e corrigir a descrição dos bens móveis diversos disponibilizados para alienação;
Realizar a avaliação dos bens ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;
Atender às formalidades junto ao Tribunal de Contas do Estado, contando com apoio da CPL no que couber;
Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial;
Dar baixa, junto ao DETRAN, dos números de chassi, motor e documentos de veículos vendidos como sucata;
Comunicar ao DETRAN as vendas realizadas e efetuar as respectivas transferências de propriedade dos veículos;
Decidir sobre a aplicação de desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;
Cobrar dos arrematantes, conferir e confirmar os pagamentos das arrematações;
Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;
Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;
Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões e julgar recursos apresentados por licitantes;
Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à Administração Superior;
Praticar os demais atos necessários à preservação da transparência e ao aperfeiçoamento do leilão.
Parágrafo único - A Comissão será responsável por fiscalizar as atividades do leiloeiro e deliberar, em conjunto ou após ouvi-lo, sobre casos omissos ou relevantes.
Art. 5º - Este Decreto vigorará até o encerramento do leilão para o qual foi constituída a Comissão, momento em que esta apresentará ata circunstanciada e prestará contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Alto Rio Doce/MG, 15 de agosto de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG