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LEIS Nº 1050, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 03/10/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 1.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 91, de 12 de outubro de 1976, que autorizou a criação da Reserva Biológica Municipal de Alto Rio Doce, declara de utilidade pública a área que especifica, para fins de implantação de unidades habitacionais populares e espaços de recreação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Lei Municipal nº 91, de 12 de outubro de 1976, que autorizou o Poder Executivo a Criação de Reserva Biológica Municipal de Alto Rio Doce.
Art. 2º - Fica declarada utilidade pública municipal, por interesse social, para fins de destinação à criação de unidades habitacionais populares e espaços de recreação, a área compreendida pelos terrenos situados no seguinte perímetro: na entrada da Rua Capitão Camilo à direita com Joaquim Mendes Lourenço, circulando pela estrada de rodagem até a pedreira; pelo alto da estrada do Morro da Cruz com Teodoro Carvalho da Costa e pela esquerda com Jacinto Ribeiro da Silva, registrada no Livro 3 “K”, sob o nº 6314, às fls. 197V, em data de 29/10/1941.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar medidas administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 03 de outubro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.