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OUT
26
26 OUT 2026
Controladoria orienta associações sobre vedação de parentes de autoridades na direção das entidades
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Ofício circular e Parecer Técnico explicam regras já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TCEMG e abre prazo para regularização

A Controladoria Geral do Município de Alto Rio Doce encaminhou ofício circular a associações e demais entidades do terceiro setor que recebem ou pleiteiam receber recursos públicos municipais. O documento trata da vedação de que autoridades públicas, seus cônjuges, companheiros e parentes ocupem a presidência ou outros cargos de direção nas entidades beneficiárias. A mesma comunicação foi enviada, com cópia, às secretarias municipais, aos conselhos municipais das áreas correspondentes e à Câmara Municipal.

O tema não é novo no ordenamento jurídico, mas passou a receber atenção maior depois da decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, de 15 de janeiro de 2026. Naquele ato, o relator proibiu a destinação e a execução de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda, ou de assessor parlamentar a ele vinculado. A decisão alcança também o arranjo indireto, ou seja, a contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a esses agentes.

A regra se soma a outras duas bases. A Súmula Vinculante 13 do Supremo veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública. O artigo 39 da Lei 13.019, de 2014, que disciplina as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, impede a celebração de parceria com entidade que tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão público ou seus parentes até o segundo grau. Já o artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429, de 1992, trata do nepotismo como ato de improbidade administrativa.

Como a lei de parcerias fala em segundo grau e a Súmula e a decisão do Supremo falam em terceiro grau, a Controladoria adotou um critério único para todas as situações. O Parecer Técnico orienta a observância do terceiro grau, que é o parâmetro mais restritivo. A escolha evita que uma entidade esteja regular para firmar um convênio comum e impedida de receber uma emenda parlamentar, ou o contrário.

Na prática, a vedação alcança pais e filhos, avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, sogros, genros, noras, cunhados, padrastos e enteados. Não se limita à presidência: chega a vice-presidente, tesoureiro, secretário, diretor, conselhos fiscal e deliberativo e qualquer função com poder de gestão ou de decisão sobre a aplicação do recurso. Também alcança quem recebe procuração com poderes de administração e quem atua de fato como administrador, ainda que sem registro no estatuto.

O ponto central da comunicação é o momento em que ela chega. A Controladoria não abriu apuração nem apontou irregularidade em nenhuma entidade específica. Enviou orientação para que as associações possam ajustar a composição diretiva e os estatutos antes de firmar parceria, receber repasse ou executar emenda.

Essa escolha segue a linha que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem adotado junto aos municípios. O TCEMG sustenta, desde a Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, que a unidade central de controle interno deve ter atuação de caráter orientador e preventivo. Em outubro de 2026, durante encontro técnico em Uberaba, o presidente da Corte, conselheiro Durval Ângelo, reforçou que a função pedagógica vem primeiro e que a punição deve ser a última medida, aplicada depois das ações de orientação.

O documento também explica o que está em jogo. A entidade que descumpre a regra fica impedida de firmar novas parcerias, e a transferência de novos recursos em parceria em curso também fica vedada. Podem decorrer ainda nulidade do instrumento, glosa do valor, devolução dos recursos e rejeição de contas.

A adoção de postura preventiva não significa ausência de controle. A Controladoria se colocou à disposição das entidades para esclarecer casos concretos, apoiar a revisão estatutária e acompanhar a regularização, por meio de seus canais institucionais, durante o horário de expediente do órgão.

Para o município, o ganho é direto. Entidades com governança ajustada acessam recursos com menos risco de glosa, prestam contas com mais facilidade e sustentam no tempo as parcerias que atendem a população. A conformidade deixa de ser exigência externa e passa a ser parte da rotina de gestão.

Leia os documentos orientativos clicando aqui.

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