Conforme estabelecido na Lei Municipal 1.024/2025:
Art. 7º - São atribuições do Sub-Controlador Ouvidor e Compliance:
I - Receber, apurar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre atos praticados por agentes públicos municipais.
II - Orientar os denunciantes sobre os procedimentos para a apresentação de denúncias.
III - Garantir a confidencialidade das informações recebidas.
IV - Propor medidas corretivas aos agentes públicos envolvidos em irregularidades.
V - Divulgar informações sobre o trabalho da Ouvidoria.
VI - Responder a pedidos de acesso à informação.
VII - Auxiliar no desenvolvimento, implementação e gestão de um programa de compliance no âmbito municipal.
VIII - Assessorar os gestores públicos na implementação do programa de compliance.
IX - Realizar treinamentos sobre compliance para os servidores públicos municipais.
X - Investigar e apurar denúncias de irregularidades e fraudes relacionadas ao compliance.
XI - Propor medidas corretivas para as irregularidades e fraudes relacionadas ao compliance.
XII - Promover a cultura de compliance na administração pública municipal.